A VOZ DO BRASIL PELA VIDA
DURANTE A CAMPANHA FORAM ENVIADAS 1364 MENSAGENS
Prezado CURATOR VENTRIS, finalmente a campanha chegou ao final, eis que iniciado o julgamento da ADPF 54, hoje 11/ABR/2012,
Durante a campanha foram enviadas 1364 mensagens distribuídas como no quadro abaixo.
Esperamos que, de alguma forma, tenhamos contribuído com a defesa dos nascituros anencéfalos e que suas mensagens tenham
influenciado os votos dos Ministros.
Falamos pelos nascituros, fizemos nossa parte no processo, agora só nos resta ter fé e que se faça a vontade do Senhor.
RESULTADO DA CAMPANHA
Ministros
Quant. msg
Texto 01
Texto 02
Texto 03
Texto 04
Texto 05
Texto 06
Texto 07
Ayres Britto
21,79%
30,58%
18,82%
8,23%
28,23%
4,70%
4,70%
4,70%
Celso de Mello
11,03%
23,25%
16,28%
18,60%
20,93%
9,30%
6,98%
4,65%
Marco Aurelio
11,79%
26,09%
19,57%
8,70%
19,57%
4,35%
8,70%
13,04%
Gilmar Mendes
11,03%
27,90%
23,26%
13,95%
11,63%
4,65%
13,95%
4,65%
Joaquim Barbosa
8,72%
32,35%
8,82%
8,82%
17,65%
8,82%
5,88%
17,65%
Cármem Lúcia
11,79%
17,39%
17,39%
10,87%
21,74%
17,39%
8,70%
6,52%
Dias Toffoli
5,38%
28,57%
9,52%
14,29%
28,57%
0,00%
14,29%
4,76%
Luiz Fux
7,95%
16,13%
19,35%
12,90%
22,58%
9,68%
3,23
16,13%
Cézar Pelluzo
3,85%
13,33%
40,00%
0,00%
20,00%
0,00%
20,00%
6,67%
Ricardo Lewandowski
6,67%
23,08%
15,38%
11,54%
19,23%
7,69%
7,69%
15,38%
Rosa Weber
Totais
1364
Votos contra a VIDA
Ministros do STF que votaram contra a vida e respectivos votos.
"O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais. [...] Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. [...] Levar esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.[...] É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura."
Ayres Brito
"O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."
Celso de Mello
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida."
Marco Aurélio
"O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. [...] Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão. [...] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas."
Gilmar Mendes
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.
Joaquim Barbosa
"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável."
Cármen Lúcia
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Dias Toffoli
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Luiz Fux
"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a idéia de vida para o direito."
Rosa Weber
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